Se tem uma casa vazia — seja devoluta, de férias ou apenas desocupada por algum tempo — é normal sentir aquele receio constante: “E se alguém entra… e depois não consigo tirar?”

Nos últimos anos, esta preocupação de “squatting”, normalmente conhecido como ukupas, tornou-se real para muitos proprietários.
Mas agora, há uma mudança importante que reforça a proteção da propriedade e devolve segurança a quem vive com este medo.
Aqui fica o essencial, explicado de forma clara e rápida.
O que mudou?
A nova legislação veio finalmente colmatar falhas que permitiam que ocupações ilegais se prolongassem durante meses (ou anos).
As principais alterações são estas:
1. Ocupar um imóvel passa a ser crime — mesmo que não haja violência
Antes, só havia crime se houvesse violência ou ameaça séria.
Agora, entrar e ocupar já é crime, ponto.
- Pena: até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias.
2. Se houver violência ou ameaça → penas mais pesadas
- Pena pode ir até 3 anos de prisão.
3. Tentativa também é punida
Mesmo que não consigam entrar totalmente no imóvel — já é crime.
4. Ocupações lucrativas ou organizadas
Para grupos ou casos profissionais:
- Pena agravada: 1 a 4 anos de prisão.
Restituição imediata do imóvel (a grande novidade!)
Esta é a mudança que mais interessa aos proprietários:
Se existirem fortes indícios de ocupação ilegal + fortes indícios de quem é o verdadeiro proprietário, o imóvel pode ser devolvido imediatamente.
Ou seja:
- Acaba a espera interminável por decisões judiciais.
- O proprietário recupera o imóvel rapidamente.
- Reduz-se a sensação de impotência.
A restituição imediata só pode ser pedida pelo Ministério Público após queixa do proprietário — mas na prática abre um caminho muito mais rápido do que antes.
E que mecanismos continuam disponíveis?
Nada mudou no plano civil, que continua útil:
- Providência cautelar de restituição da posse
- Ação de reivindicação
A recomendação geral mantém-se:
➡️ usar, em simultâneo, os mecanismos penais e civis, para recuperar a posse o mais rápido possível.
Porque é que isto é uma boa notícia para proprietários?
✔️ Mais segurança jurídica
✔️ Maior rapidez na recuperação do imóvel
✔️ Forte efeito dissuasor
✔️ Reforço da confiança para quem:
- tem casas de férias,
- tem imóveis vazios à venda ou arrendamento,
- vive no estrangeiro,
- está a aguardar licenças ou obras,
- possui propriedades para investimento.
💡 Dicas práticas para quem tem casas devolutas ou pouco usadas
Não fazem parte da lei, mas ajudam na prevenção:
- Feche bem os acessos (portas, janelas, portões).
- Sinalize propriedade privada (não é obrigatório, mas ajuda).
- Peça a um vizinho ou familiar para ir verificando regularmente.
- Instale sensores, câmaras ou sistemas básicos de alerta.
- Mantenha correspondência e exterior organizados (casas com ar abandonado são mais vulneráveis).
- Tenha os documentos de propriedade facilmente acessíveis (podem acelerar processos).
Em resumo
A nova lei vem finalmente responder a um medo legítimo dos proprietários:
↘️ O risco de verem as suas casas ocupadas e ficarem meses sem conseguir recuperá-las.
Agora, há:
- Crime, mesmo sem que haja violência
- Penas agravadas
- Tentativa é punível
- Restituição imediata é possível
- Mais confiança e proteção para quem tem imóveis vazios
Uma boa notícia num tema que tem tirado o sono a muita gente.
Boas leituras!
@clarissemacedo_4U
www.clarissemacedo.com
Lei: DL nº 67/2025, de 24 de novembro. Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.


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