Se tem uma casa vazia — seja devoluta, de férias ou apenas desocupada por algum tempo — é normal sentir aquele receio constante: “E se alguém entra… e depois não consigo tirar?”


Nos últimos anos, esta preocupação de “squatting”, normalmente conhecido como ukupas, tornou-se real para muitos proprietários.

Mas agora, há uma mudança importante que reforça a proteção da propriedade e devolve segurança a quem vive com este medo.


Aqui fica o essencial, explicado de forma clara e rápida.


O que mudou?


A nova legislação veio finalmente colmatar falhas que permitiam que ocupações ilegais se prolongassem durante meses (ou anos).

As principais alterações são estas:

1. Ocupar um imóvel passa a ser crime — mesmo que não haja violência
Antes, só havia crime se houvesse violência ou ameaça séria.
Agora, entrar e ocupar já é crime, ponto.

  • Pena: até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias.

2. Se houver violência ou ameaça → penas mais pesadas

  • Pena pode ir até 3 anos de prisão.

3. Tentativa também é punida
Mesmo que não consigam entrar totalmente no imóvel — já é crime.

4. Ocupações lucrativas ou organizadas
Para grupos ou casos profissionais:

  • Pena agravada: 1 a 4 anos de prisão.

Restituição imediata do imóvel (a grande novidade!)


Esta é a mudança que mais interessa aos proprietários:
Se existirem fortes indícios de ocupação ilegal + fortes indícios de quem é o verdadeiro proprietário, o imóvel pode ser devolvido imediatamente.

Ou seja:

  • Acaba a espera interminável por decisões judiciais.
  • O proprietário recupera o imóvel rapidamente.
  • Reduz-se a sensação de impotência.

A restituição imediata só pode ser pedida pelo Ministério Público após queixa do proprietário — mas na prática abre um caminho muito mais rápido do que antes.

E que mecanismos continuam disponíveis?

Nada mudou no plano civil, que continua útil:

  • Providência cautelar de restituição da posse
  • Ação de reivindicação

A recomendação geral mantém-se:
➡️ usar, em simultâneo, os mecanismos penais e civis, para recuperar a posse o mais rápido possível.

Porque é que isto é uma boa notícia para proprietários?

✔️ Mais segurança jurídica
✔️ Maior rapidez na recuperação do imóvel
✔️ Forte efeito dissuasor
✔️ Reforço da confiança para quem:

  • tem casas de férias,
  • tem imóveis vazios à venda ou arrendamento,
  • vive no estrangeiro,
  • está a aguardar licenças ou obras,
  • possui propriedades para investimento.

💡 Dicas práticas para quem tem casas devolutas ou pouco usadas

Não fazem parte da lei, mas ajudam na prevenção:

  • Feche bem os acessos (portas, janelas, portões).
  • Sinalize propriedade privada (não é obrigatório, mas ajuda).
  • Peça a um vizinho ou familiar para ir verificando regularmente.
  • Instale sensores, câmaras ou sistemas básicos de alerta.
  • Mantenha correspondência e exterior organizados (casas com ar abandonado são mais vulneráveis).
  • Tenha os documentos de propriedade facilmente acessíveis (podem acelerar processos).

Em resumo

A nova lei vem finalmente responder a um medo legítimo dos proprietários:
↘️ O risco de verem as suas casas ocupadas e ficarem meses sem conseguir recuperá-las.

Agora, há:

  • Crime, mesmo sem que haja violência
  • Penas agravadas
  • Tentativa é punível
  • Restituição imediata é possível
  • Mais confiança e proteção para quem tem imóveis vazios

Uma boa notícia num tema que tem tirado o sono a muita gente.


Boas leituras!


@clarissemacedo_4U
www.clarissemacedo.com

Lei: DL nº 67/2025, de 24 de novembro. Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *